Valparaíso: Ex-prefeita é condenada por improbidade

Trevo de entrada da cidade
Em recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que questionou decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação de improbidade movida contra a ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lucimar Conceição do Nascimento, e mais três pessoas, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão

Pelo acórdão da primeira Turma julgadora da Quinta Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos, foram reconhecidos os atos de improbidade administrativa praticados por Lucimar e também pelo ex-ordenador de despesas do município, Sidiclei da Silva Patrício. Em relação aos consultores jurídicos Caio Santana Nascimento e Marcus Flávio Neves, a sentença que os absolveu foi mantida.

A ex-prefeita e o ex-ordenador, portanto, foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil de 10% do valor total contratado.

A ação de improbidade

Em 2016, a promotora de Justiça Oriane Graciani de Sousa propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em razão da dispensa irregular de licitação, contra os quatro. 

Segundo relatou no processo, em 2015, foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades nos processos de dispensa de licitação que resultaram em seis contratos entre o município de Valparaíso e prestadores de serviço nas áreas de alvenaria e elétrica, firmados em 2013

A investigação foi realizada após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgar os contratos irregulares, o que ocorreu em 2015.

Conforme apontado na decisão do órgão, os contratos foram celebrados mediante alegação de que se tratava de situação emergencial ou calamitosa, caso em que a dispensa de licitação é autorizada, conforme prevê a Lei nº 8.966/93. O ato também considerou a Instrução Normativa nº 13/12 do TCM, que dispõe sobre procedimentos voltados à continuidade da prestação de serviço público.

Segundo a promotora, os procedimentos não indicavam em qual situação de urgência se pautaram tais dispensas. Também não apontavam os serviços que seriam prestados ou o nome das escolas beneficiadas, tendo, inclusive, as solicitações de contratação sido confeccionadas já com o nome dos contratados, sem qualquer justificativa para a preferência.

Para a promotora, a responsabilidade da ex-prefeita Lucimar Conceição está no fato de não ter observado as cautelas legais para firmar os contratos, enquanto Sidiclei Patrício, além de assinar os contratos, foi responsável por confeccionar os pedidos de contratação. Fonte: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Google View
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Post: Lucieni Soares

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