Anápolis: Após reclamação dos presos, MP recomenda inclusão de mais uma refeição em Unidade Prisional


Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à direção da Unidade Prisional Regional de Anápolis a inclusão da quarta refeição diária aos detentos do presídio, sem prejuízo da entrega dos alimentos levados por seus familiares

Na recomendação, o promotor de Justiça em substituição na 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, Bruno Henrique da Silva Ferreira, sugeriu a composição da ceia (depois do jantar), assim como já ocorre no Presídio Estadual de Anápolis:
- um pão francês;
- uma unidade de margarina ou manteiga, em embalagem individual de 10 gramas;
- um suco líquido industrializado de 200 ml.

Após sua implementação, que deve ocorrer em até 30 dias, a direção da unidade deverá afixar cronograma de implementação nos murais do estabelecimento e ambientes virtuais geridos pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) e fornecida aos presos, devendo constar nesse documento os itens que integram a ceia.

Por fim, deverá encaminhar ao MP, uma vez implementada a recomendação, cópia do contrato ou aditivo a ser firmado com a empresa responsável pela distribuição de alimentos aos detentos.

Inspeção do MPGO detectou a inadequação

O promotor de Justiça relata que, ao fazer as inspeções regulares naquela unidade, nos dias 4 de outubro de 2021 e 13 de dezembro de 2021, constatou que a principal reclamação dos presos dizia respeito à quantidade de alimentação oferecida.

Os reclusos recebem três refeições por dia, o café da manhã, o almoço e o jantar, este último servido por volta das 17h30. Sendo a próxima refeição oferecida por volta das 7 horas do dia seguinte, de modo que há um período prolongado, de 13 horas, de jejum forçado, na avaliação de Bruno Henrique da Silva Ferreira.

Ele explica que essa situação é diferente no Presídio Estadual de Anápolis, local em que os presos recebem quatro refeições, entre as quais está incluída uma ceia.

Apesar de ter sido questionada, a DGAP não informou a existência de motivo para diferenciação no tratamento dos presos.

Assim, com intenção de garantir o tratamento igualitário entre os reclusos de diferentes presídios, bem como assegurar que todos recebam a quantidade de alimentação necessária para a própria sobrevivência, o promotor de Justiça expediu a recomendação. Nela, Bruno Henrique da Silva Ferreira observou que esses cuidados integram a Regra de Mandela (regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos), que dispõe que todo preso deve receber da administração prisional em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à saúde e resistência (sustância) de qualidade, bem preparada e bem servida.

O promotor de Justiça pontua ainda que: “o mesmo Ministério Público, que trabalha incisivamente para a condenação daqueles que infringem a lei, também é responsável por garantir que as penas sejam cumpridas dentro de padrões mínimos de dignidade e humanidade, sem os quais não haveria se falar em Justiça, mas em barbárie”.

Fonte: A C Social do MPGO
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