Lei Seca em Goiás


Na tarde de segunda-feira, 25 de janeiro, foi realizada conferência virtual presidida pelo Governador do Estado de Goiás Ronaldo Caiado com o Secretário de Estado da Saúde Ismael Alexandrino, Prefeitos dos municípios goianos, parlamentares, empresários e sociedade civil e também o Reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG) Edward Madureira Brasil com a finalidade de tomar posicionamento frente a crescente evolução nos casos de Covid-19 no Estado, quanto às situações futuras. Principalmente devido a propagação mais rápida do vírus nesta fase da pandemia, temendo o colapso no atendimento aos cidadãos que necessitem de cuidados de internação


Foto: Lucas Diener

A capacidade de leitos para pacientes com covid-19 está exaurindo, pois restam leitos vazios apenas em quatro municípios goianos, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde, portanto o Governador vê a necessidade em tomar medidas para conter o avanço de infecções e internações. Nesta conferencia foi proposto como medida a proibição de bebidas alcoólicas a partir das 22 horas, mas com a anuência dos prefeitos, contudo foi realizada uma enquete para que os mesmos votassem a favor ou contra, para só depois ser tomado decisão de acordo com a maioria. Mas antes os prefeitos pediram apoio da Polícia Militar nos municípios a fim de darem suporte aos fiscais das prefeituras para não servirem de chacotas quando das fiscalizações procedidas aos estabelecimentos. Desta feita o Governador Caiado não só garantiu o apoio da Polícia Militar como estendeu o apoio pela Polícia Civil também.

A enquete deu resultado favorável à medida com apoio de 95,7%, portanto através do decreto 9.803, de 26 de janeiro de 2021, do Governo do Estado de Goiás estabelece que a partir desta data ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 as 6 horas em todo o território de Goiás. O descumprimento poderá ocasionar ao estabelecimento multa, interdição e cancelamento do alvará de funcionamento. Estas medidas são de competência dos municípios, cabendo a fiscalização do cumprimento com apoio da Polícia Militar e Civil do Estado.

Esta medida excepcional de restrição poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução epidemiológica.




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