Anápolis: Professores deliberam pelo segundo dia D da Educação


No início da noite desta quinta-feira, 27/02, o Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino – SINPMA – convocou a categoria para uma Assembleia Geral na sede do sindicato

A Rua 7 de Setembro ficou tomada por professores que fecharam a via durante a assembleia. Ao final, deliberaram pelo segundo Dia D da Educação para a próxima terça-feira, 03/03, e caso não haja evolução nas negociações com a Administração Municipal, a GREVE GERAL começa na quarta-feira, 04/03.


Segundo a profª Márcia Abdala, amanhã cedo, o prefeito e a secretária de educação serão comunicados quanto à greve geral por tempo indeterminado. Ela reforça ainda que a categoria está disposta a negociar.

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Já está prevista uma agenda de luta, na terça-feira, às 8 horas, na Praça da Prefeitura e convocamos todos os professores a estarem presentes. Precisamos nos movimentar, nos mobilizarmos e pedimos que todos estejam presentes para que possamos fazer um grande ato neste primeiro dia de greve e que possamos ser atendidos pelo prefeito em nossas reivindicações”, afirmou a presidente do SINPMA.

Ainda em Assembleia Geral, a categoria deliberou por duas contrapropostas para apresentarem à Administração Municipal:
Primeira proposta: 12,84% em uma vez e os 4,17% restante parcelados.
Segunda proposta: 17,55% dividido em duas vezes.

Dentre as exigências da categoria estão:
– Reposição Salarial / Data-Base 2020 – 12,84%;
– Reposição Salarial (restante de 0,42% referente ao total do Piso Nacional de 2019);
– Reposição Salarial (restante de 3,75% referente ao total do Piso Nacional de 2018);
– Atualização do quadro permanente das progressões verticais;
– Professores de Apoio em Sala de Aula;
– Melhorar a infraestrutura das unidades escolares;
– Segurança nas unidades escolares;
– Melhoria nas condições de trabalho;
– Instalação do Fórum Municipal de Educação;
– Diálogo e respeito com o SINPMA e os órgãos de acompanhamento e fiscalização da Educação Municipal: Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar;

– Enfatizando a obrigatoriedade de manter a atual Legislação Educacional em vigor, quando houver necessidade de atualização com a Legislação Federal que o Prefeito se comprometa que toda proposta de Lei que vise alterar a Legislação Educacional vigente no município seja amplamente discutido com o SINPMA. Fonte: Blenda Maraisa / SINPMA


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