Prefeito de Crixás é acionado por improbidade


O promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva propôs oito ações contra o atual prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, e mais quatro pessoas pela prática de 256 atos de improbidade administrativa distintos, todos praticados no âmbito do Programa de Assistência Social (Proas). Foi proposta ainda uma ação civil pública com pedido liminar para suspensão do Proas, proibição de novas contratações pelo programa, assim como a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos.

Conforme detalhado nas ações, em setembro do ano passado foi instaurado inquérito civil para apurar possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Proas, o qual foi instruído por diversos documentos e com a realização da oitiva de mais de 250 pessoas. Pela apuração, constatou-se que o programa social foi utilizado para contratar 284 pessoas, todas em concurso público, sem a existência de leis criando cargos, valendo-se de modalidade de contratação flagrantemente inconstitucional e sem sequer reconhecimento do vínculo jurídico com o município, ferindo diversas regras e princípios do ordenamento jurídico, incluindo o princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Verificou-se ainda que, durante a campanha para eleição de prefeitos e vereadores em 2016, o prefeito Plínio Paiva prometeu empregos públicos em troca de apoio político e votos, praticando captação ilícita de sufrágio. Segundo sustentado nas ações, diversos depoimentos prestados ao MP atestam que o prefeito iria “arrumar um empreguinho” a moradores do município.

Distintos atos de improbidade

Conforme apurou-se, após o início da administração da atual gestão do Poder Executivo Municipal, o prefeito e a também acionada Aulcilene Maria de Lima, secretária de Administração e gestora dos Recursos Humanos, começaram a arregimentar pessoal para contratarem serviços com o poder público municipal. Nas ações, comprovou-se que houve indicação de correligionários políticos, com ligações políticas com os réus, com critérios totalmente impessoais e em funções que sequer são de comissão, chefia ou assessoramento.

Assim, como não havia cargos em comissão ou temporários suficientes para acomodar todos os selecionados pelo prefeito, ele e a secretária de administração, passaram a inclui-los automaticamente como beneficiários do Programa de Apoio Social (Proas), instituído pela Lei Municipal nº 963, de 18 de maio de 1993. Em uma das ações, na qual são réus o prefeito, a secretária Aucilene e a secretária de Promoção Social, a primeira-dama Raíssa Marzochio Sousa, é apontado que os réus viabilizaram a contratação da ré Maria Rosa, para a produção de tapetes artesanais, por meio do Programa de Apoio Social. A contratação aconteceu após ela ter procurado o prefeito e a primeira-dama para pedir emprego na prefeitura. Contudo, Maria Rosa tornou-se servidora pública fantasma, tendo em vista que trabalhou apenas no mês de março de 2017 e não voltou mais a prestar serviço em qualquer órgão do município, conforme afirmou a própria ré em depoimento à Promotoria.

Em outra ação, na qual são réus o prefeito Plínio Paiva e a primeira-dama Raíssa Sousa, é sustentado que Rosa Maria Araújo de Brito Nunes, mãe do secretário de Finanças, Bruno Nunes de Brito, foi incluída no Proas para exercer a função de cabeleireira na Secretaria de Promoção Social, apenas uma vez por semana, pelo período de 4h30, recebendo a remuneração de um salário mínimo. Para o promotor, além de manifestar ilegalidade e imoralidade da contratação, tendo em vista a relação de parentesco de primeiro grau entre Rosa Maria e o secretário municipal, o fato demonstra o favorecimento político aos réus.

Outra situação também apontada em ação proposta pelo MP é a contratação pelo Proas de pessoas que trabalham em instituições privadas, em flagrante desvio de finalidade do serviço público e gerando enriquecimento ilícito às instituições. Alguns casos apurados pela Promotoria atestam que pessoas foram “contratadas” pelo programa de assistência social para trabalhar em lugares como um clube esportivo, sindicato rural, na Igreja Católica e em uma associação.

Em uma das ações foram relatados ainda os casos de 28 aposentados que foram “contratados” para a prestação de serviços pelo Proas, sendo que não foram submetidos a estudos da situação sociais dos beneficiados e alguns casos, eles sequer sabiam que recebiam pelo programa. Para o promotor, as contratações firmadas pelo Proas no município foram realizadas sem nenhum critério de isonomia, além de o programa não ter como sua finalidade a contratação de servidores, mas exclusivamente a assistência social a idosos, carentes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes.

De acordo com Fabrício Lamas, da forma como tem sido desenvolvido o programa, o município tem se utilizado de uma forma atípica e ilegal de contratação com o Poder Público, flagrantemente inconstitucional. “Burla-se o concurso público, burla-se o controle pelo Tribunal de Contas dos Municípios e burla-se a legislação social (trabalhista e previdenciária)”, afirmou, acrescentando que, por isso mesmo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem reiteradamente decidido pela inconstitucionalidade de leis municipais relativas ao Proas e que visam a contratação de pessoal para atividades típicas da administração sem subordinação a concurso público.

Em caráter liminar, é requerido nas ações o bloqueio de bens dos réus. Além disso, na ação em que se requer a suspensão do programa, é pedida a suspensão definitiva de todos os contratos de trabalho dos servidores que estão exercendo funções públicas no município de Crixás pelo Programa de Apoio Social, bem como a proibição de novas contratações pelo programa e a contratação de servidores temporários, após a imprescindível criação legal dos cargos. Foi pedida ainda a condenação dos réus à reparação de danos morais coletivos.

A C Social do MP-GO

Post: Lucieni Soares

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