Alteração na Lei Maria da Penha


ATENÇÃO

Foi publicada hoje a Lei nº 13.641/2018, a qual altera a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), criando um novo artigo, o 24-A.

Este artigo passa a prever como CRIME o Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (uma forma especial de desobediência), sendo cabível então a PRISÃO EM FLAGRANTE do desobediente.

A nova lei, também traz que esta conduta agora é crime, é inafiançável em sede POLICIAL, devendo o benefício somente ser concedido pelo Juiz. Esta é mais uma vitória na luta árdua ao combate a violência doméstica.




Post: Lucieni Soares

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