A Polícia Civil de Goiás, por meio da Central Geral de Flagrantes de Goiânia – 1ª DRP, em ação integrada com a Delegacia de Polícia de São Simão – 8ª DRP, prendeu em flagrante, no último domingo (18), uma mulher investigada pela comercialização irregular de medicamentos para emagrecimento, em Goiânia.
A equipe da Central de Flagrantes foi informada pela unidade policial de São Simão acerca da remessa de medicamentos, via Correios, destinados a Goiânia, cuja entrega ocorreria no campus de uma instituição de ensino superior.
De posse das informações e visando averiguar a procedência da notícia, nos termos do art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, os policiais civis oficiaram à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para obtenção da imagem do scanner da encomenda e dos dados cadastrais da destinatária.
Confirmadas as informações, a equipe deslocou-se até o campus indicado e, após o recebimento da encomenda pelo setor de protocolo da instituição, realizou a apreensão do material, bem como diligências para identificar a destinatária e seu vínculo com o local. Na sequência, os policiais dirigiram-se à residência da investigada, onde, além de localizá-la, encontraram diversos frascos rotulados como “suplemento para emagrecimento”, que seriam utilizados para acondicionar as cápsulas apreendidas.
Foram apreendidas aproximadamente 300 cápsulas de possível medicamento, quatro frascos de tirzepatida TG 15 mg e grande quantidade de recipientes destinados ao armazenamento e comercialização dos produtos para fins terapêuticos.
A conduzida foi autuada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, consistente em guardar, manter em depósito e adquirir produtos destinados a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a investigada declarou que adquiria os produtos do mesmo fornecedor há cerca de dois anos para revenda em Goiânia. Mediante pagamento de fiança arbitrada, foi posta em liberdade, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
De posse das informações e visando averiguar a procedência da notícia, nos termos do art. 5º, § 3º, do Código de Processo Penal, os policiais civis oficiaram à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para obtenção da imagem do scanner da encomenda e dos dados cadastrais da destinatária.
Confirmadas as informações, a equipe deslocou-se até o campus indicado e, após o recebimento da encomenda pelo setor de protocolo da instituição, realizou a apreensão do material, bem como diligências para identificar a destinatária e seu vínculo com o local. Na sequência, os policiais dirigiram-se à residência da investigada, onde, além de localizá-la, encontraram diversos frascos rotulados como “suplemento para emagrecimento”, que seriam utilizados para acondicionar as cápsulas apreendidas.
Foram apreendidas aproximadamente 300 cápsulas de possível medicamento, quatro frascos de tirzepatida TG 15 mg e grande quantidade de recipientes destinados ao armazenamento e comercialização dos produtos para fins terapêuticos.
A conduzida foi autuada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, consistente em guardar, manter em depósito e adquirir produtos destinados a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
Após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, a investigada declarou que adquiria os produtos do mesmo fornecedor há cerca de dois anos para revenda em Goiânia. Mediante pagamento de fiança arbitrada, foi posta em liberdade, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.


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