MPGO cobra município de Cristalina para que forneça serviço público de transporte coletivo


Diante da falta de transporte público coletivo no município de Cristalina, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública (ACP), com pedido de urgência, para que a administração municipal passe a fornecer, num prazo de 180 dias, o serviço aos moradores

De acordo com o pedido, a ausência do transporte coletivo tem impedido e dificultado o acesso da população mais vulnerável a unidades de saúde e assistência social, o que limita a busca por emissão de documentos, emprego e sistema bancário, o que, como consequência, faz crescer a desigualdade social.

Segundo consta na ACP, relatório do CadÚnico (cadastro único para programas sociais) referente a janeiro deste ano mostra que, da população local de mais de 62 mil pessoas, pelo menos 13 mil estão em situação de extrema pobreza, o que equivale a 20% dos habitantes.

O promotor de Justiça Caio Bizon, em atuação na 3ª Promotoria de Cristalina e autor da ação, explica que, em dezembro de 2021, o Ministério Público instaurou autos extrajudiciais e expediu ofício ao município, cobrando a estruturação do serviço público. Também foi solicitada a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a organização do trânsito local, acessibilidade e infraestrutura para pedestres e ciclistas, tudo na forma da Lei Federal nº 12.587/2021, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

De acordo com o promotor, a lei define o transporte público coletivo como serviço acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público. Além disso, deixa claro, em seu artigo 18, que compete aos municípios executar o serviço, que tem caráter essencial.

Em resposta, em 2021, a administração municipal informou o início de contratação de pessoa jurídica especializada no assessoramento e elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que foi efetivamente discutido e construído em sucessivas audiências públicas e aprovado pela Câmara Municipal, originando a Lei Complementar nº 60, de 28 de abril de 2023.

A previsão do sistema de transporte público coletivo em Cristalina é que ele seja composto por três linhas de circulação ligando os setores da cidade, passando pelo bairro central, onde deve ser instalado um terminal. Assim, 80% da população estaria a uma distância de até 400 metros de uma linha de ônibus mais próxima.

Mesmo com lei, serviço público de transporte não foi implantado

Mesmo concluído o plano e instituído por lei, seis meses depois, em outubro de 2023, em reunião realizada com a administração municipal, foi informado ao MPGO que a ordem de serviço para o início das obras do Terminal de Transporte Coletivo Urbano havia sido adiada, sob o argumento de que faltavam recursos financeiros para este fim. Desta forma, o próprio prefeito sugeriu que, primeiramente, fossem comprados os ônibus necessários para o início do serviço público, antes mesmo da construção do terminal, para que o transporte público coletivo fosse iniciado o quanto antes.

O promotor Caio Bizon explica que concordou com o posicionamento do ente municipal, desde que o serviço público fosse realmente priorizado e implantado o mais rápido possível. Neste sentido, pediu que, no prazo de 15 dias, fossem encaminhadas ao Ministério Público informações mais concretas sobre a aquisição dos ônibus. No entanto, segundo ele, nada foi enviado a respeito do assunto ou sequer previsão para o início do serviço, adiando indefinidamente a implementação de direito fundamental da população.

Assim, esgotadas as tentativas extrajudiciais para resolver o problema, coube ao MP propor a ação civil pública com o fim de obter judicialmente a determinação ao ente municipal de cumprir a obrigação de fazer no sentido de instalar o serviço público de transporte em Cristalina dentro de seis meses, com tarifas sociais ou isentas, adotando todas as medidas orçamentárias para este fim. Caso não seja cumprido o determinado, foi pedida a incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil. Se aplicada, o valor da multa deverá ser destinado e vinculado ao Conselho da Comunidade de Cristalina.

Por Mariani Ribeiro/A.C. Social do MPGO
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