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Projeto de Lucas do Vale impede multas arbitrárias do Guia de Transporte Animal, favorecendo pecuaristas de Goiás


Parlamentar apresentou Projeto de Lei que busca flexibilizar fiscalização do Guia de Transporte Animal para pecuaristas que não sejam reincidentes


Representante de Rio Verde e do setor produtivo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Lucas do Vale apresentou projeto de Lei na sessão ordinária da quinta-feira, 02, visando flexibilizar a fiscalização do Guia de Transporte Animal (GTA), impedindo que pecuaristas sejam punidos de forma arbitrária quando cometa irregularidade de menor gravidade. A proposta do deputado visa garantir, primeiramente, punição de forma educativa, fortalecendo a classe produtiva e evitando prejuízo no faturamento do produtor.

Lucas do Vale afirma que a proposta, que altera Lei já existente da Defesa Sanitária Animal, não irá deixar de penalizar nenhum pecuarista que venha a cometer atos infracionais e sim, tratar de forma mais justa, para que não haja penalidades de forma excessiva.

Os produtores, muitas vezes por falta de conhecimento, são multados após praticarem infrações leves. Esse nosso projeto propõe que na primeira infração, desde que não ultrapasse em 1% dos valores estipulados na Guia de Transporte Animal, sejam advertidos de forma educativa e de conscientização”, explica o deputado.

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ALTERAÇÕES


Inicialmente, a Lei n° 13.998, de 13 de dezembro de 2001, estipula, entre outros itens, uma multa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para os casos em que animais sejam transportados em volume superior ao definido na Guia de Transporte Animal (GTA), independente do tamanho da discrepância. Para exemplificar, conforme estudo apresentado pela Associação Goiana dos Integrados Produtores de Aves, Ovos e Suínos (AGINTERP), em uma carga de suínos, a multa se equipara a quase 45% do lucro da carga fechada, representando um grande prejuízo para o produtor/criador.

Propomos que, até o limite de 1% (um por cento) de diferença entre a contagem e os valores estipulados na Guia de Transporte Animal (GTA), a multa pecuniária seja substituída pela pena de advertência conforme previsto no inciso I, do art. 16 da referida Lei”, justifica a redação do projeto.

A matéria será analisada pelas comissões temáticas e, após isso, seguirá para votação definitiva em plenário.

Informações por André Furquim
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