IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) precisa ser pago anualmente. Esse tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal
O IPVA é calculado sobre o valor de mercado dos automóveis e essa taxa que precisa ser paga pelos proprietários de veículos representa, geralmente, 3% do preço do bem.
O comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado após o exercício anterior ao da cobrança. Os valores são então pesquisados em publicações especializadas e desta forma, subsidiariamente, na rede revendedora.
Essa cotação pode então ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe). O carro zero, no entanto, tem como referência o seu valor na nota fiscal. Em casos de carros antigos importados diretamente pelo consumidor, aplica-se, como base desse cálculo, o preço que está no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e encargos, mesmo os que não foram recolhidos pelo importador.
No Mato Grosso, os carros que têm 18 anos ou mais desde sua fabricação são isentos. Em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Alagoas, essa isenção por tempo de fabricação se aplica aos veículos com 20 anos ou mais.
Em Santa Catarina e Tocantins, os carros que passam de 30 anos de fabricação ou mais são isentos do pagamento. Isso também acontece em Minas Gerais, mas os proprietários precisam solicitar a placa preta para os seus carros.
Para onde vai o IPVA?
Muitas pessoas se perguntam isso. Vinte por cento do que é arrecado com o IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O remanescente (oitenta por cento) é repartido 50% para o estado e a outra metade para o município onde o veículo está registrado.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual, então destina-se às várias áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Muitas pessoas se perguntam isso. Vinte por cento do que é arrecado com o IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O remanescente (oitenta por cento) é repartido 50% para o estado e a outra metade para o município onde o veículo está registrado.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual, então destina-se às várias áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Isenção da taxa
Normalmente são isentos do pagamento do IPVA os veículos de concessionárias, as empresas de serviço público de transporte coletivo, os veículos com mais de 15 anos de fabricação, na maioria dos Estados, qualquer veículo terrestre com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência menor que 25 HP.
As máquinas agrícolas também estão isentas, assim como táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos que pertencem a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e, por fim, pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público municipal ou estadual.
A taxa de IPVA não é devida pelos veículos da União, do Distrito Federal, dos Estados, Municípios, de partidos políticos, incluindo suas fundações, e também as entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem qualquer fim lucrativo e de templos religiosos.
No Amapá o IPVA não incide sobre veículos que tenham mais de dez anos a partir da data de fabricação. Enquanto isso, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Amazonas, Rondônia, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro isentam os carros fabricados em 2008 ou antes (15 anos ou mais).
Normalmente são isentos do pagamento do IPVA os veículos de concessionárias, as empresas de serviço público de transporte coletivo, os veículos com mais de 15 anos de fabricação, na maioria dos Estados, qualquer veículo terrestre com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência menor que 25 HP.
As máquinas agrícolas também estão isentas, assim como táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos que pertencem a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e, por fim, pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público municipal ou estadual.
A taxa de IPVA não é devida pelos veículos da União, do Distrito Federal, dos Estados, Municípios, de partidos políticos, incluindo suas fundações, e também as entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem qualquer fim lucrativo e de templos religiosos.
No Amapá o IPVA não incide sobre veículos que tenham mais de dez anos a partir da data de fabricação. Enquanto isso, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Amazonas, Rondônia, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro isentam os carros fabricados em 2008 ou antes (15 anos ou mais).
No Mato Grosso, os carros que têm 18 anos ou mais desde sua fabricação são isentos. Em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Alagoas, essa isenção por tempo de fabricação se aplica aos veículos com 20 anos ou mais.
Em Santa Catarina e Tocantins, os carros que passam de 30 anos de fabricação ou mais são isentos do pagamento. Isso também acontece em Minas Gerais, mas os proprietários precisam solicitar a placa preta para os seus carros.
Goiás:
Cota única com 15% de desconto | Cota única sem desconto |
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22/05/2023 | 31/05/2023 |
O pagamento à vista do IPVA MS em 2023 vai continuar com desconto de 15% aos proprietários de veículos usados. Os descontos e parcelamentos não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo.
Cota única ou 1ª: 31 de janeiro
2ª Cota: 28 de fevereiro
3ª Cota: 31 de março
4ª Cota: 28 de abril
5ª Cota: 31 de maio
O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na atualização do débito e acréscimo de juros de mora e multa.
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