Ação do MPGO busca responsabilizar operadoras de telefonia por prática abusiva de Telemarketing


Ministério Público de Goiás (MPGO), atuando na defesa coletiva do direito dos consumidores, propôs ação civil pública contra as empresas Claro, Tim, Oi e Telefônica-Vivo em razão da prática abusiva de telemarketing excessivo

O promotor Goiamilton Machado esclarece que os fatos que levaram à proposição da ação civil pública são de domínio público e de notório conhecimento da sociedade, uma vez que, “dificilmente se encontra alguém que não tenha tido aborrecimentos com as ofertas e cobranças abusivas das operadoras de serviço de telecomunicações, via de ligações pessoais, digitais (robochamadas), ou mensagens eletrônicas”.

A ação também traz o relato de algumas reclamações, a título de exemplo, que ilustram o problema. Consumidores, indignados, dizem que recebem ligações e mensagens de telemarketing e cobrança das operadoras a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive nos feriados e finais de semana. Eles relataram que o contato é feito mesmo após solicitado o bloqueio, tanto nas operadoras, quanto nos Procons, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e no site Não Me Perturbe.

Para o promotor, são condutas abusivas que desrespeitam os consumidores e deixam a coletividade sem saber mais a quem recorrer. “Daí porque a propositura desta ação civil pública”, explica.

Assim, entre os pedidos liminares (de urgência) estão:

- que as empresas sejam proibidas de praticar telemarketing ativo, via ligações pessoais ou digitais, salvo consentimento prévio, livre e expresso do consumidor;

- que seja possível aos consumidores, nas ligações pessoais, digitais, ou mensagens eletrônicas, solicitar, de imediato, no mesmo contato, o bloqueio de sua linha (número) para destinação de ligações ou mensagem de telemarketing ativo das operadoras;

- que seja proibida às empresas a prática de telemarketing ativo nos feriados e finais de semana e fora dos horários compreendidos entre 8 e 21 horas, de segunda a sexta-feira e entre 10 e 16 horas dos sábados.

No mérito da ação, é solicitado que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a cada consumidor que demonstrar ter sido vítima de quaisquer das condutas vedadas às operadoras, a partir da data de decisão favorável.

Por fim, é pedida a condenação das operadoras, igual e individualmente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.

Fonte: Cristina Rosa / A.C.Social do MPGO
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