Prefeito de Goiânia negligencia a Lei


Prefeitura de Goiânia está entregue ao pastor e este quer fazer dos servidores seus servos subservientes, omissos e negligentes a si e aos seus iguais. Mas vivemos em Estado Laico, Democrático e regido por uma Constituição Federal, portanto os trabalhadores não podem aceitar dias sofríveis subjugados e calados

A professora Luciana Queiroz da rede municipal, expressa e compartilha aqui seu repúdio e indignação:

"Cumprir a Lei é um dos requisitos básicos da vida em sociedade. E quando os nossos governantes não cumprem a Lei, a greve se torna a única chance de sermos ouvidos. É uma total falta de respeito com quem trabalha e cumpre com as suas obrigações.

Amanhã será mais um dia de luta pelo cumprimento das leis da Data Base e do Piso Nacional do Magistério.

Todos os anos o salário mínimo é corrigido pela inflação, e o salário dos servidores públicos são reajustados também e a lei se chama "Data Base". Contudo há três anos não existe essa correção.

Para a correção do salário dos professores existe a Lei do Piso Nacional (piso lembra chão, ou seja, o mínimo que um professor deve receber) e essa Lei corrige o valor do vencimento.

Estão divulgando pelas redes sociais "proventos" como se fosse o vencimento. Quando se fala proventos, existe nesse item todo o plano de carreira que o trabalhador estudou e exerceu a sua função dentro das instituições de educação para ter este direito.

No item proventos engloba a soma do vencimento, auxílio locomoção (vale transporte), a titularidade que o profissional estudou, além do mínimo exigido pelo concurso público (cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado), gratificação pelo tempo de serviço (quinquênio).

O que ocorre é que a correção que o Piso Nacional prevê é sobre o vencimento de cada professor.

Já os administrativos estão com a data base atrasada e os cálculos totalizam 33% de diferenças a serem pagas com a correção salarial.

Assim, a nossa greve reivindica somente o que é nosso direito: 33% para todos já!

Na Lei do Piso (11.738/2008) está estipulado que se o município não puder pagar o piso "o ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade de complementação..." ART. 4°, parágrafo 2°.

Portanto se a Prefeitura de Goiânia não consegue pagar o Piso, justifique ao MEC e solicite a complementação".

Contudo a Professora Luciana deixa bem claro no texto acima, como se da a dinâmica para que os servidores tenham suas perdas salariais compensadas através da observância e aplicação da Lei.

E por mais que Rogerio Cruz fale na "grande mídia" que não há dinheiro em caixa, os vereadores têm dito o contrário, inclusive vereadores da sua base na casa legislativa de Goiânia, tal qual a Vereadora Gabriela Rodart, conforme você pode conferir no Vídeo 👇👇


Texto base de Luciana Queiroz - Pedagoga da Rede SME Goiânia / Coluna Antonio Oliveira

Postar um comentário

Comentários