Banner

Crixás: Barragem de rejeitos deverá ser desativada


Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Alex Alves Lessa determinou (confira aqui) hoje, 11/2, a desativação total da barragem de rejeitos da Mineração Serra Grande, em Crixás

Na ação, proposta no ano passado pelo promotor Caio Bizon, foi sustentada a existência de “dano potencial associado alto”, que afeta a barragem e traz grave risco de tragédia ambiental.

A desativação será mantida até a conclusão de todas as providências necessárias até o dia 15 de setembro de 2021, independente de eventual dilação de prazo pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Também foi determinada a comprovação de existência e funcionamento de sistema de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e período integral. Em caso de descumprimento destas e das demais determinações, foi estipulado o pagamento de multa diária de R$ 50 mil a R$ 500 mil, a depender do ato, cujo valor poderá ser limitado caso se torne excessivo, bem como poderá ensejar a interdição da barragem.

Na ação proposta pelo MP-GO, foi sustentado que a barragem foi construída pelo método a montante, modelo que a própria ANM analisou como: “edificação de barragens com menor custo ao empreendedor. Os acidentes (a exemplo dos ocorridos no Estado de Minas Gerais) colocam em xeque a eficiência desse método construtivo e a estabilidade real das barragens construídas ou alteadas a montante”.

O órgão regulador estatal chegou a publicar, em 15 de fevereiro do ano passado, a Resolução nº 4, proibindo o método e fixando prazos para desativação ou descaracterização, com conclusão técnica de que “este método não pode ser mais tolerado”. Contudo, seis meses depois, a ANM dilatou os prazos administrativos para desativação dessas barragens. Para o magistrado, entretanto, há necessidade urgente de agir, diante da conduta caracterizada como “direito regulatório simbólico”.

Alex Lessa ponderou que há evidências de “comportamento contraditório e da possível interferência política em atos regulatórios que, em tese, devem seguir padrões estritamente técnicos, com base em uma discricionariedade técnica”. O magistrado falou que essa conduta gera ineficácia das normas.

Afluente do Araguaia

Na ação, o promotor argumentou que a barragem é classificada como de dano potencial associado alto em razão da confluência dos seguintes fatores previstos na Lei nº 12.334/2010 e na Portaria nº 70.389/2017, que são a existência de população a jusante (abaixo da área da barragem), distante apenas 1,7 quilômetro da barragem, impacto socioeconômico e impacto ambiental.


No contexto ambiental é apontado que o Rio Vermelho deságua no Rio Crixás-Açu, que, por sua vez, joga suas águas no Rio Araguaia. Ou seja, o impacto ambiental pode atingir a Bacia do Rio Araguaia, ultrapassando muito os limites do território do município de Crixás, com possibilidade de atingir outros municípios, Estados e regiões do País. O risco é acentuado pela estreita área de autossalvamento ou, como o juiz a denominou, “zona da morte”.


Segundo a legislação, a zona de autossalvamento (ZAS) deve ser feita em conjunto com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, a fim de minimizar riscos em caso de rompimento. Contudo, o magistrado frisou que não há qualquer estrutura mínima para evitar ou minimizar eventual tragédia, “o que reforça o argumento do MP-GO de que a Barragem Serra Grande, construída pelo método menos seguro e de menor custo, método este similar ao das barragens de Mariana e de Brumadinho, tem, sim, dano potencial associado alto, com risco de impacto ambiental alto e significativo, que pode gerar a morte de milhares de pessoas. Por mais que se possa contestar a probabilidade do evento, o que está em jogo são milhares de vidas e a prevenção de desastre ambiental irreparável”.


Também foram apresentadas por Caio Bizon as inúmeras divergências existentes no Plano de Segurança de Barragens, analisadas pela Coordenação de Apoio Técnico- Pericial do MP-GO e por empresas contratadas. 

Nesta análise, a Catep concluiu que, “diante das divergências apontadas entre os documentos produzidos pelas empresas, principalmente a DAM e a BVP Engenharia, seria razoável a contratação de outra empresa, sem qualquer vínculo com a Anglo Gold-Ashanti (AGA), sócia controladora da demandada, ou com qualquer outra empresa que já tenha prestado serviços a ela, para a realização de estudos imparciais e que possam, de forma definitiva, esclarecer a real situação da barragem e propor as medidas de segurança necessárias”.

Estudos da área impactada

A decisão judicial acolheu ainda pedidos relativos à necessidade de providenciar a catalogação e realização de estudo socioeconômico de todas as unidades residenciais, agropecuárias e comerciais existentes na ZAS, no prazo de 60 dias. Além disso, a mineradora deverá, igualmente, comprovar o acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados para o eficiente alerta na ZAS, instalados em local seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, até o dia 15 de dezembro deste ano.

Neste momento, o magistrado indeferiu apenas o pedido apresentado pelo MP-GO para que houvesse o descomissionamento total da barragem pelo método de esvaziamento. 

Para o magistrado, “exige-se uma análise técnica mais apurada, em razão do risco de ruptura apontado pela empresa em sua contestação, uma vez que a tutela provisória não pode criar um risco maior e irreversível”, ponderou. 

Neste caso, este pedido será novamente apreciado, após nova oitiva das partes, no prazo de 15 dias. Fonte: A C Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Catep
__________




Para ver mais vídeos do Canal da Lucieni, se inscrevam:
Post: Lucieni Soares

Postar um comentário

Comentários