Médico de Jataí, a namorada e um amigo morrem em acidente em Minas


O Carro em que as vítimas estavam invadiu a pista contrária, quando motorista tentou desviar da cortina de fumaça na pista, e bateu de frente com uma carreta. Acidente ocorreu em uma rodovia de Minas Gerais

Três pessoas morreram em um grave acidente na rodovia MG-190, entre Iraí de Minas e Romaria, em Minas Gerais, provocado pela cortina de fumaça na pista. As vítimas foram identificas como o médico goiano Thales Carvalho Araújo, de 34 anos; a namorada Grazielli Rodrigues Vieira, de 35 anos, que era engenheira química; e Renato Chini Calhau, de 32 anos, que também era médico e amigo casal.

O carro em que as vítimas estavam bateu de frente com uma carreta. De acordo com relato do motorista do caminhão, que não ficou ferido, por conta da fumaça na pista causada por uma queimada às margens da rodovia, o carro, modelo Honda Civic, tentou desviar, invadiu a contramão e bateu de frente com o veículo conduzido por ele.

O corpo do médico goiano foi sepultado em Jataí

Segundo os familiares, o trio viajava de Campinas, em São Paulo, para Paracatu, na região Noroeste de Minas Gerais. O grave acidente ocorreu na tarde desta sexta-feira (20/9). O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegaram a ser acionados, mas as vítimas morreram no local.

Por meio de uma rede social, o pai do médico goiano anunciou que o corpo do filho seria velado e sepultado em Jataí, na região Sudoeste de Goiás, onde ele nasceu. “Gostaria de comunicar a todos o falecimento de meu filho Thales C. Araújo em acidente automobilístico no triângulo mineiro e sepultamento em Jataí GO. sua terra natal. Obrigado a todos pelo carinho recebido”, escreveu Alvim Filho.

Crime

Além do prejuízo ambiental, a fumaça e o fogo próximos às estradas podem provocar acidentes graves e mortes, como o caso relatado acima. O Corpo de Bombeiros de Goiás (CBMGO) alerta que queimadas em qualquer tipo de vegetação podem acarretar inúmeros problemas a saúde, e além disso, provocar incêndio em mata ou floresta é crime. A pena, prevista na Lei 9.605/98, é de reclusão de dois a quatro anos, e multa.
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Post: Lucieni Soares

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