Goiânia: Projeto de lei estabelece diretrizes para o transporte individual ativo e elétrico


Projeto de lei (nº 2019/156), de autoria do vereador Paulo Magalhães (PSD), cria o Sistema de Micromobilidade Compartilhada (SMC) e a Rede Integrada de Micromobilidade (RIM).

O objetivo é definir e regular os serviços de micromobilidade, integrando-os ao sistema de mobilidade da cidade, e uma rede de mobilidade compartilhada visando estabelecer as condições de viabilidade e operacionalidade dos agentes e usuários dos modais.

“A micromobilidade é um importante elemento para melhorar as condições de sustentabilidade urbana, reduzindo a emissão de poluentes e desafogando o sistema viário já sobrecarregado. Ela estimula a menor utilização de carros e complementa a rede de transporte coletivo de massa”, explica o vereador.

O SMC é definido como o conjunto dos produtos, serviços e equipamentos de infraestrutura urbana, públicos e privados, colocados à disposição da população, com ou sem custo para o usuário, que permitam deslocamentos de curta e média distâncias de maneira ecologicamente correta e eficiente, bem como a ordenação do espaço público.

A RIM, proposta no projeto, é composta por todos os modais ativos ou elétricos de transporte individual, disponíveis em modelo público ou privado de compartilhamento, que permitam a realização de deslocamentos de maneira sustentável e alternativa ao veículo automotor.

Estão inclusos os patinetes, patinetes elétricos, bicicletas e bicicletas elétricas, compartilhados com ou sem estação física, e quaisquer equipamentos de mobilidade individual que possua meio próprio de propulsão e seja colocado à disposição da população pelo poder público ou pela iniciativa privada.


O Sistema de Mobilidade Compartilhada deverá promover: a criação de alternativas sustentáveis e eficientes de transporte, com apoio governamental à inovação, estimulando a liberdade de iniciativa e a concorrência entre operadoras; a integração da RIM ao sistema público de transporte coletivo, incluindo a construção de estacionamentos de modais ativos ou elétricos no entorno das estações e terminais de ônibus; e a expansão equilibrada, com respeito ao espaço público e ao trânsito de pedestres.

Já a Rede Integrada de Micromobilidade deverá ter como premissas: a diminuição da emissão de poluentes; oferecer alternativas de transporte individual com níveis variados de preço e acessibilidade; dar acesso livre aos equipamentos públicos de infraestrutura urbana de apoio à micromobilidade, tais como bolsões de estacionamento, paraciclos e bicicletários; e permitir e estimular a experimentação pelas operadoras da RIM.

“A promoção do SMC atinge objetivos traçados pelas políticas urbana e de mobilidade, contribuindo para a melhora da qualidade de vida, em especial nas áreas mais adensadas e de elevada atividade. Portanto, justifica-se o estímulo governamental da inovação e do desenvolvimento de novos modais, inclusive por meio de convênios e chamamentos públicos para testá-los”, diz Paulo Magalhães.

Os modais elétricos integrantes da RIM deverão atuar por meio de operadoras credenciadas junto ao município e com fiscalização no cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança dos equipamentos, devendo ser observadas as especificações dispostas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 465 do Contran, além da devida certificação da Anatel para os dispositivos de conectividade embarcados nos equipamentos.
Por Guilherme Machado
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Post: Lucieni Soares

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