Prefeito de Goiânia tem prazo de 5 dias para exonerar presidente da CMTC

Presidência da companhia metropolita de transporte coletivo é questionada
O Ministério Público de Goiás recomendou ao prefeito Iris Rezende Machado a exoneração de Fernando Olinto Meirelles do cargo de presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), o que deve ser feito em 5 dias.

No documento, a promotora de Justiça Villis Marra, que atua em Goiânia na defesa do patrimônio público, destaca que a nomeação do gestor ao cargo violou a Lei n° 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Isso porque Fernando é presidente regional de partido político e delegado de convenção nacional, o que é proibido pela norma, na parte que veda a nomeação de diretores que façam parte de estrutura decisória de partido político, devendo ainda ser respeitado o lapso de 36 meses entre o exercício da função decisória e a nomeação ao cargo de administrador de empresa estatal.

“Essas vedações são necessárias para evitar o conflito entre os interesses das empresas estatais e os político-partidários ou corporativos dos dirigentes de agremiações partidárias, dos representantes classistas, dos titulares de mandatos no Legislativo ou cargos não efetivos no Executivo, que são de livre nomeação e, frequentemente, se expõem às imposições políticas”, avalia a promotora.

A promotora ressaltou ainda que o exercício do cargo de presidente da estatal por pessoa que tem a função de direção de partido político também viola o princípio da moralidade pública, o que, inclusive, já foi alertado pela Procuradoria de Contas do Município, mas, ainda assim, Fernando Meirelles não acatou a manifestação, o que denota dolo na sua conduta, já que insiste na irregularidade.

Inquérito
Um inquérito civil público foi aberto pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, no início desta semana, para investigar irregularidades na ocupação de cargos simultâneos pelo presidente da CMTC com o cargo de diretor de partido político.

Assim, após apuração dos fatos e avaliação do tema, a promotora expediu a recomendação para exoneração de Fernando Meirelles.

Villis Marra esclarece que essa medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não possa ser alegado, em eventual processo judicial, desconhecimento da lei.

O descumprimento da orientação dará subsídios ao MP para ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos, alerta a promotora. Fonte: A C S do MP-GO
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Post: Lucieni Soares

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