Ação visa garantir melhoria no fornecimento de energia no Norte Goiano

MP requer que consumidores sejam indenizados
O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza está pedindo na Justiça que a Enel (antiga Celg) seja obrigada a adotar, num prazo máximo de 60 dias, medidas operacionais para a melhoria no fornecimento de energia elétrica, garantindo a oferta do serviço de maneira contínua aos consumidores de Niquelândia e Colinas do Sul. Em caso de descumprimento da medida emergencial, é requerido que seja imposta multa diária no valor de R$ 10 mil, a qual deverá ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Na ação, é apontado que, desde 2013, o MP-GO acompanha denúncias de consumidores em razão das repetidas e continuadas interrupções do fornecimento de energia elétrica nos dois municípios, o que motivou a instauração do Inquérito Civil Público nº 201300463893. Diante disso, foi expedido ofício à empresa pública, solicitando o histórico das quedas de energia elétrica durante aquele ano, com a informação de que o atendimento a Niquelândia, a partir do mês de setembro de 2014, deveria melhorar o perfil de tensão na região e eliminar as frequentes oscilações no fornecimento de energia elétrica.

Desse modo, a promotoria sempre buscou a resolução do problema de maneira consensual, oficiando a companhia para fornecer explicações na medida em que as oscilações voltavam a ser frequentes. Ocorre que, segundo afirma o promotor, embora a descontinuidade do serviço tenha diminuído por um breve período, o problema vem se agravando no último ano, havendo quedas semanais, que chegam a durar mais de 24 horas, tendo ocasionado recentemente, inclusive, a interrupção do fornecimento de água e transtornos incomensuráveis à população local.

De acordo com Augusto César, além dos transtornos, as interrupções têm gerado sérios prejuízos para diversos setores da sociedade. “Os estabelecimentos comerciais, principalmente aqueles que manipulam alimentos perecíveis, como restaurantes, hotéis, motéis, panificadoras, supermercados, açougues, indústrias, assim como os lares, usualmente incorrem em prejuízo de todas as espécies em decorrência das diuturnas quedas de energia”, afirmou.

Para o promotor, a frequente interrupção no fornecimento de energia elétrica compromete a continuidade de outros serviços relevantes, como o tratamento e abastecimento de água, a distribuição de combustíveis (funcionamento de postos de gasolina), assistência médica e hospitalar, locais de armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos, serviços funerários, captação e tratamento de esgoto e de lixo, unidade operacional de serviço público de telecomunicações, unidades operacionais de segurança pública, tais como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, serviços bancários e processamento de dados ligados a outras atividades essenciais.

Índices abaixo do esperado 

Segundo dados colhidos pelo MP, após análises técnicas, foi constatado que a Enel desrespeitou os níveis atuais de tempo de interrupção que são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O promotor observa que o resultado dos laudos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), indicador que mostra o número médio de tempo que o consumidor fica sem energia elétrica durante um determinado período, era de 26 horas para o ano de 2015 em Niquelândia. No entanto, a Enel deixou de fornecer ao município quase 196 horas de energia, aos consumidores das zonas urbana e rural.

Já quanto à Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), o índice previsto pela Aneel para 2015 era de até 31 interrupções por unidade consumidora, porém, foi registrada uma média de 83 interrupções naquele ano. Ou seja, o dobro do permitido pela Aneel para o período.

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De acordo com o promotor, “está amplamente comprovada a descontinuidade e a péssima qualidade do serviço prestado pela empresa”. Desse modo, foi requerida ainda a condenação por danos materiais individuais homogêneos, que serão comprovados pelo titular de cada unidade consumidora interessado, assim como por dano moral coletivo a cada titular de unidade consumidora dos municípios de Colinas do Sul e Niquelândia no valor de R$ 2 mil referentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, na forma de desconto sobre a integralidade das faturas de energia elétrica futuras, até o completo alcance do valor indenizável. 

 A C Social do MP-GO 
Foto: Banco de Imagem
Post: Lucieni Soares

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