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Prefeitura de Goiânia orienta comerciantes e intensifica fiscalização sobre reserva irregular de vagas em Campinas


A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), realizou nesta terça-feira (2/6) uma ação de orientação e notificação aos lojistas e comerciantes que utilizam objetos para reservar vagas de estacionamento em vias públicas no Setor Campinas. A iniciativa concentrou-se nos arredores dos Camelódromos I e II, locais onde a prática tem sido alvo de diversas denúncias da população.

Durante a fiscalização, as equipes localizaram cones, cavaletes, placas e outros objetos usados para impedir que condutores parem seus veículos. Em alguns pontos, foram encontradas sinalizações instaladas sem autorização, restringindo indevidamente o uso de vagas que deveriam estar disponíveis a todos.

De acordo com o gerente de Fiscalização de Posturas e Transporte Urbano da Sefic, Francisco Santos, a ação foi educativa e visou conscientizar os comerciantes sobre as regras de utilização do espaço público.

Segundo o gerente, a reserva de vagas por meio de obstáculos é uma das irregularidades mais recorrentes na região e prejudica a rotatividade e o acesso da população às áreas de estacionamento. A orientação é para que os comerciantes removam voluntariamente os objetos e adequem suas atividades às normas municipais.

“Hoje realizamos um trabalho de orientação aos empresários da região sobre o uso correto do espaço público. O que observamos é que muitas vagas acabam sendo reservadas para clientes ou para uso particular, impedindo que a população tenha acesso a um espaço que é coletivo. Nosso objetivo é evitar penalidades por meio da conscientização e do cumprimento da legislação”, explica Francisco Santos.

A Sefic informa que a fiscalização será intensificada nas próximas semanas. Após esta etapa de orientação, os responsáveis que insistirem na prática poderão ser autuados e ter os objetos apreendidos.

O que diz a legislação municipal

A reserva de vagas é proibida pelo Código de Posturas de Goiânia (Lei Complementar 368/2023). O Artigo 49 determina que “fica vedada a reserva de vaga de estacionamento de veículo em logradouro público, com ou sem a utilização de objetos”, exceto em casos autorizados pelo órgão municipal de planejamento urbano ou de trânsito.

Além disso, o Artigo 58 do Código reforça que não é permitida, mesmo em operações de carga e descarga, a utilização dos logradouros públicos para depósito ou exposição de mercadorias, objetos e bens de qualquer natureza. O descumprimento pode resultar na apreensão e remoção dos itens, além da aplicação de outras penalidades administrativas.

A Secretaria Municipal de Eficiência lembra que ruas, calçadas e áreas de estacionamento em vias públicas são de uso coletivo. As ações têm como objetivo garantir o direito de ir e vir dos cidadãos, preservar a organização urbana e melhorar a circulação de pedestres e motoristas na região de Campinas.

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