Projeto de Lei nº 1.099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIAO-GO), foi aprovado nesta terça-feira (28/4) no Plenário do Senado Federal
A proposta prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de indivíduos condenados, com trânsito em julgado — ou seja, por decisão judicial definitiva — por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, identificação biométrica, endereço e informações sobre a relação entre agressor e vítima, além do tipo de crime cometido.
Entre os delitos incluídos estão: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica contra a mulher, violência patrimonial contra a mulher, invasão de dispositivo informático e estelionato sentimental.
A iniciativa também determina a integração de dados de órgãos de segurança pública federais e estaduais, permitindo o compartilhamento de informações e a atualização periódica do sistema. A gestão do banco de dados será de responsabilidade da União.
O cadastro fortalece o combate à violência contra a mulher, amplia a transparência e facilita o acesso às informações. A medida tem abrangência nacional.
O cadastro entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Entre os delitos incluídos estão: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica contra a mulher, violência patrimonial contra a mulher, invasão de dispositivo informático e estelionato sentimental.
A iniciativa também determina a integração de dados de órgãos de segurança pública federais e estaduais, permitindo o compartilhamento de informações e a atualização periódica do sistema. A gestão do banco de dados será de responsabilidade da União.
O cadastro fortalece o combate à violência contra a mulher, amplia a transparência e facilita o acesso às informações. A medida tem abrangência nacional.
O cadastro entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Na foto Silvye Alves, ao lado da senadora Dorinha Seabra, relatora do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados.
Att Zeca Oliveira, assessor de comunicação Deputada Federal Silvye Alves
Att Zeca Oliveira, assessor de comunicação Deputada Federal Silvye Alves
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