Crédito consignado voltou ao cerne das discussões esse ano, em meio às mudanças recentes nas regras da modalidade. Com juros mais baixos e desconto direto na folha de pagamento, o produto é tido como um caminho para reorganizar dívidas e realizar projetos de vida
Ao perceber descontos no benefício sem prévia autorização, ou cláusulas abusivas no contrato, o cliente pode buscar a revisão dessas cobranças.
“O consumidor não deve pagar de maneira distraída o empréstimo do consignado, porque nele podem estar incluídos juros e correções monetárias não combinadas quando ele assinou o contrato com o banco. Se algo não parece correto no seu contrato, procure orientação jurídica, pois, nesse caso, cabe uma ação de responsabilidade civil pelo banco”, explica o advogado Dr. Cândido Sá, especialista em Defesa do Consumidor.
Ele destaca ainda que, em muitos casos, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras, garantindo a devolução dos valores cobrados indevidamente e até indenização por danos morais. “O cliente pode ter o seu dinheiro devolvido em dobro”, destaca.
Conheça as regras mais recentes do crédito consignado:
Com o novo salário-mínimo de R$ 1.621, a margem de crédito disponível para quem recebe o piso do INSS passou a R$ 567,35 mensais, variando proporcionalmente ao benefício.
Segurança: para reduzir fraudes, novos benefícios do INSS permanecem bloqueados para empréstimos de forma padrão, exigindo que o segurado realize o desbloqueio por biometria no aplicativo Meu INSS.
Consignado CLT: Lançado no ano passado, Crédito do Trabalhador ou Consignado CLT é uma nova modalidade de consignado voltada para o setor privado, incluindo empregados CLT, domésticos, rurais e trabalhadores MEI. A proposta é democratizar o acesso ao crédito com condições mais vantajosas e taxas menores. Diferentemente do modelo tradicional, agora o trabalhador pode contratar o consignado diretamente nas plataformas digitais de bancos e instituições financeiras, sem a necessidade de convênios entre empresas e bancos.


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