Banner

Imposto de renda na ponta da língua


Estamos na reta final para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ano base 2022, junto à Receita Federal

O período de entrega das declarações, que iniciou este ano no dia 15 de março, termina no dia 31 de maio. Em anos anteriores, o envio costumava finalizar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.

Após o dia 31 de maio, último dia de entrega das declarações, o contribuinte poderá estar sujeito à multa pelo atraso das informações. A penalidade para quem descumprir a obrigatoriedade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Este ano, as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023 são várias, mas algumas merecem destaque e é bom que o contribuinte esteja bem informado. A tabela, que estava congelada desde 2015, teve correção anunciada em 2023. De lá pra cá a inflação foi de 50%. Mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que, na prática, deixa isento do IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês. Com a atualização, mais de 13 milhões de empregados, autônomos, aposentados, pensionistas entre outros ficarão isentos do imposto de renda.

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida está disponível desde o início do prazo da entrega, em 15 de março, diferentemente de anos anteriores. Isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento. A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

A restituição do Imposto de Renda por PIX é a nova opção para o contribuinte e dá prioridade de pagamento. O projeto iniciou em 2022, como piloto. Como deu certo, a Receita resolveu incentivar o contribuinte com uma mudança na fila de restituição, que agora fica assim: quem optou por receber por PIX; as que têm o magistério como maior fonte de renda; pessoas com alguma deficiência ou doença grave; em seguida, os contribuintes a partir dos 60; e por fim, continuam em primeiríssimo lugar os idosos com 80 anos ou mais. Depois dessa lista de prioridades, a fila segue com os demais contribuintes, de acordo com os lotes definidos pela Receita.

Outra novidade apresentada para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco. É importante ressaltar que o pagamento por restituição é a devolução do imposto que foi pago em excesso pelo contribuinte ao longo do ano anterior. Portanto, aqueles que não têm direito à restituição podem optar por parcelar o pagamento do imposto devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Por Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil

__________



Para ver mais vídeos do Canal da Lucieni, se inscreva

Postar um comentário

Comentários