Anápolis: Procon divulga pesquisa de preços de flores e coroas


Levantamento realizado em oito estabelecimentos comerciais mostra ao consumidor onde estão os menores valores

A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Anápolis) realizou no início desta semana levantamento que mostra que os preços de flores e coroas em Anápolis variam bastante.

A pesquisa comparativa de preços para ajudar o consumidor a se orientar para as compras do Dia de Finados foi realizada em oito estabelecimentos comercias de regiões diferentes da cidade com uma lista de 20 produtos.

A variação de preços entre um estabelecimento e outro é significativa. Uma coroa de flores grande pode ser encontrada no valor de R$ 350, mas também por R$ 150.

Daí a importância da pesquisa, alerta o secretário de Defesa do Consumidor, Robson Torres. “O Procon Anápolis recomenda que o consumidor tenha o importante hábito de pesquisar os preços e a qualidade dos produtos comercializados em épocas comemorativas, pois a variação é muito grande de um estabelecimento para outro”, afirma Torres.

Clique para conferir a pesquisa de preços feita pelo Procon.

O secretário orienta os consumidores a observar seus direitos. Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar os preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e o valor final parcelado com juros. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, os problemas devem ser relacionados no próprio documento, justificando o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Trata-se de um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Fonte: Prefeitura de Anápolis
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Post: Lucieni Soares

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