Imposto pode ser pago com desconto ou em até seis parcelas sem juros
A Prefeitura de Senador Canedo divulgou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) referente ao exercício de 2025. Os valores podem ser pagos em cota única ou parcelados em até seis vezes, com início do pagamento a partir de junho deste ano.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista têm direito a 20% de desconto, desde que efetuem o pagamento até o dia 30 de junho de 2025.
Já quem preferir parcelar, poderá dividir o valor em seis parcelas mensais sem juros ou multa, sendo a primeira com vencimento em 20 de junho.
“Com os recursos do IPTU e ITU, conseguimos manter a cidade funcionando e avançar em obras e serviços que melhoram a vida das pessoas”, destacou o prefeito Fernando Pellozo.
A guia para pagamento do IPTU e ITU será enviada para a caixa de correspondência das residências ainda este mês. As guias também já estão disponíveis para retirada no site da Prefeitura ou nos postos de atendimento presenciais:
* Vapt Vupt da Avenida Progresso, Conjunto Sabiá, Shopping Senador Center;
“Com os recursos do IPTU e ITU, conseguimos manter a cidade funcionando e avançar em obras e serviços que melhoram a vida das pessoas”, destacou o prefeito Fernando Pellozo.
A guia para pagamento do IPTU e ITU será enviada para a caixa de correspondência das residências ainda este mês. As guias também já estão disponíveis para retirada no site da Prefeitura ou nos postos de atendimento presenciais:
* Vapt Vupt da Avenida Progresso, Conjunto Sabiá, Shopping Senador Center;
* Ganha Tempo do Paço Municipal: Av. Dom Emanuel, Morada do Morro;
* Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras: Av. Senador Canedo, Residencial Morada do Sol, próximo à Escola André Luiz;
* Ganha Tempo da Vila Galvão: Rua 30 de Maio, Conj. Margarida Procópio.
Vale ressaltar que, em Senador Canedo, aposentados, pensionistas, beneficiário (a) de amparo social, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes permanentes devidamente comprovadas, têm direito a isenção do IPTU. Para solicitar a isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças no Paço Municipal. A soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel não pode ultrapassar dois salários mínimos e o imóvel precisa ser o único no município para moradia da família.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo whatsapp da prefeitura: 62 3275 3000. A lista completa da documentação necessária pode ser acessada aqui.
A arrecadação do IPTU e ITU é fundamental para garantir investimentos e manutenção de serviços essenciais no município, como infraestrutura urbana, educação, saúde, limpeza pública, iluminação e segurança.
Por Victor Rodrigues / Foto: Xande Manso
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