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Vereadores de Aparecida aprovam redução da alíquota do ITBI


Além da redução por tempo determinado do ITBI, também foi aprovada a criação do Fundo Municipal de Cultura

Foi aprovado nesta terça-feira, 08, em comissões reunidas na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, o Projeto de Lei Complementar 082/2023, que institui a redução de alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por período determinado.

A redução ocorrerá por um período de 45 dias, a ser definida pelo chefe do Poder Executivo, da seguinte forma: 1% até o 15º dia; 1,5% a partir do 16º até o 30º dia; e 2% do 31º até o 45º dia.

O imposto calculado na forma acima só poderá ser pago em parcela única e dentro do prazo final estipulado, caso contrário sujeitará o contribuinte ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal.

O Projeto de Lei tem o intuito de estimular o registro de propriedade de imóveis, de forma a resguardar a própria sociedade e evitar conflitos desta natureza. O município elaborou o incluso projeto de lei que reduz a alíquota do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ISTI), mas também do ITU e IPTU.

O PL traz também a adequação da base de cálculo das taxas relativas à utilização de serviço público específico e divisível, de forma que os valores propostos representem o custo de tais serviços.

Ainda foi proposto a alteração das alíquotas de ITBI para garantir o tratamento diferenciado às transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Vários vereadores destacaram a importância da aprovação da matéria. O vereador Edinho ressaltou a celeridade dada pela Câmara ao colocar rapidamente para apreciação um projeto que beneficiará um grande número de pessoas. Da mesma forma, o vereador Elio Bom Sucesso pontuou que a aprovação possibilitará a várias famílias de baixa renda registrarem seus imóveis.


Dando continuidade, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 080/2023, também de autoria da Prefeitura, que cria o Fundo Municipal de Cultura (FMC) e revoga os Arts. 48 e 51 da Lei Municipal nº 3.669/2022, que trata sobre o Sistema Municipal de Cultura.

Segundo o executivo, a proposta é necessária devido a dinâmica Estadual e Federal de transferência de recursos a fundos municipais especializados de cultura. Também foi colocado que a aprovação da matéria proporcionará aumento de arrecadação para o município.

Já em relação à lei 3.669/2022, foi revogado os dois artigos que tratavam da eventual criação do fundo municipal de cultura uma vez que a proposta ora aprovada passará a dispor sobre o tema.


Honraria


Durante a sessão desta terça ainda foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 010/2023, de autoria do vereador Kézio Montalvão, que concede título de cidadão aparecidense ao senhor Wanderley Alves Moura.

Link dos Projetos:


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