Contribuintes tem última oportunidade para pagamento à vista com 20% de desconto
O vencimento para pagamento à vista ou das primeiras parcelas do IPTU/ITU 2023, em Senador Canedo, está agendado para o dia 7 de agosto. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão um desconto de 20%.
As guias para pagamento podem ser emitidas no site da prefeitura: senadorcanedo.go.gov.br. No site basta acessar a barra de Serviços ao Cidadão para gerar o boleto.
As guias também podem ser retiradas presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h às 19h.
Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h até 17h. Sem necessidade de agendamentos.
No Vapt Vupt do Shopping Senador Center os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira por agendamento no site: vaptvupt.go.gov.br.
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
Com o prazo prorrogado, o parcelamento pode ser feito em seis vezes, sendo que as duas primeiras parcelas vencem no dia 7.
Isenções
Além do desconto, vale lembrar que, em Senador Canedo, têm direito à isenção do IPTU, aposentados, pensionistas, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre a propriedade, não ultrapasse dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município.
Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.
Com o prazo prorrogado, o parcelamento pode ser feito em seis vezes, sendo que as duas primeiras parcelas vencem no dia 7.
Isenções
Além do desconto, vale lembrar que, em Senador Canedo, têm direito à isenção do IPTU, aposentados, pensionistas, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre a propriedade, não ultrapasse dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município.
Para ter direito a essa isenção, o contribuinte que atender aos requisitos da lei deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir processo administrativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O IPTU e o ITU são importantes contribuições ao município. De acordo com a atual legislação, a prefeitura, como toda estrutura pública, é obrigada a reagir contra quem não paga seus impostos. Assim, quem não quitar qualquer tributo devido está sujeito a uma série de sanções, como a proibição de fazer contratos e receber benefícios do poder público municipal. Além disso, fica sujeito à negativação junto aos serviços de proteção ao crédito.
Confira o calendário de pagamento do IPTU/2023:
7 de agosto de 2023 – Cota única ou 1ª e 2ª parcela
29 de setembro de 2023 – 3ª parcela
31 de outubro de 2023 – 4ª parcela
30 de novembro de 2023 – 5ª parcela
28 de dezembro de 2023 - 6ª parcela
Informações: Secretaria de Comunicação
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