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IPVA: Sistema ficará fora do ar no Carnaval e veículos com documento atrasado podem ficar retidos


Secretaria da Economia de Goiás, responsável pela cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, irá realizar a migração dos sistemas de informação no período de Carnaval, de 17 a 21 de fevereiro

Dessa forma, quem for pegar a estrada deve verificar a regularidade dos documentos, já que, caso seja abordado em blitz ou inspeção sem o CRLV regular, não será possível solucionar nesse período, e o carro ficará retido.

Segundo o gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas, a comunicação com o Detran estará suspensa na data informada, e, mesmo que o contribuinte faça o pagamento do débito no banco, essa informação não será encaminhada ao Detran para regularização nesse período.

O que muda

A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Secretaria da Economia, em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), fará a migração das aplicações do Mainframe (computador de grande porte) para nova plataforma no Data Center Corporativo, por meio da qual ocorre a comunicação fiscal com outros órgãos.

Durante a migração, que terá início às 19h do dia 17 de fevereiro, com previsão de término às 23h59 do dia 21, os sistemas vinculados à Economia ficarão totalmente ou parcialmente indisponíveis.

Além do IPVA, outros serviços podem ficar suspensos, como o Cadastro de Contribuintes, Integração de dados Economia/Agrodefesa (Nota Fiscal Avulsa - NFA) e ITCD.

As emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) não serão afetadas, de acordo com a secretaria.

O período do feriado de Carnaval foi escolhido para atenuar o impacto que pode causar aos colaboradores da Economia e de outras secretarias do governo estadual e aos contribuintes, explicou Gustavo Vieira Tomás, superintendente da STI.

Como consultar os débitos

Quem estiver com o IPVA vencido pode consultar e emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no site da Economia. O contribuinte tem a opção de pagar o valor integral à vista ou dividir em até 6 parcelas, caso esteja vencido há mais de 90 dias.

Já o licenciamento vencido deve ser pago diretamente por meio do site do Detran.
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