Aparecida: Projeto que cria Pet Place é aprovado


Na mesma sessão, vereadores também aprovaram alteração à lei que reconhece instituições como de utilidade pública

Durante sessão ordinária desta quinta-feira, 09, os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram autorização para criação de centro de convivência para animais de estimação. Trata-se do Projeto de Lei Nº 074/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a autorização para instalação de espaço de convivência para animais de estimação, denominado PET PLACE.

Em seus artigos, a proposta indica que os PET PLACE’s deverão ser instalados preferencialmente em parques, áreas de lazer, dentre outros ambientes similares, e que poderão ser equipados com rampa sobe e desce, pula pneu, prancha de equilíbrio, obstáculos, salto, entre outros equipamentos.

A Gestão Municipal justifica que em muitos casos os donos de animais de estimação não possuem espaços adequados para brincar com eles, o que, eventualmente, pode aumentar os casos de estresse nos animais.

“A partir dessa realidade é que surgiu a necessidade de destinar um local público para recreação de animais, onde famílias poderão ter momentos de lazer com seus cães, podendo, inclusive, deixá-los brincar à vontade sem ter a preocupação de fugirem”, diz a Prefeitura em sua justificativa.

No semestre passado a Câmara já havia aprovado proposta semelhante, de autoria da vereadora Camila Rosa (PSD), que criava o ParCão, centro de convivência animal. A matéria acabou sendo vetada pela Prefeitura, por vício de iniciativa, entretanto a vereadora afirmou compreender a motivação do veto e demonstrou satisfação ao perceber que Gestão Municipal entendeu a importância da matéria.


Utilidade Pública

De autoria do vereador Isaac Martins (PL), foi aprovado o Projeto de Lei Nº 072/2021, que altera a lei que dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.

Anteriormente, uma instituição precisava comprovar seu efetivo e contínuo funcionamento por 36 meses. Agora, se a proposta do vereador Isaac for sancionada pela Prefeitura, bastará 12 meses de comprovação.

“Em razão do grande número de entidades filantrópicas que exercem um belo serviço para nossa população de forma gratuita, e necessitam o título de utilidade pública para buscar parceiros e dar continuidade às suas atividades e infelizmente não tem conseguido tal título pelo longo prazo exigido pela Lei Municipal”, justificou o autor.

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