Nova lei determina que bares e restaurantes de MT divulguem preço do couvert artístico


Em todo estado de Mato Grosso, estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e bares deverão tornar visível o preço cobrado pelos “couvert artísticos”, bem como o horário em que é feita a cobrança


A Lei 11.480/2021, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na terça-feira, 20, já está em vigor.

Valdir Barranco

Segundo a nova legislação, entende-se como “couvert artístico” a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo, de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.

Para o parlamentar, a ideia é proteger o cliente contra constrangimentos que possam vir à acontecer devido à falta da placa afixada com o valor. “A nova Lei chega, sem sombra de dúvidas, para beneficiar o consumidor, garantindo a ele seu direito básico à informação. O comunicado deve ser ostensivo, permitindo que o cliente saiba da atração e tenha a opção de acompanhá-la ou não”, avaliou Barranco.

A taxa só deve ser cobrada se o consumidor tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística. Assim como fica vedada a cobrança para músicas ambiente, playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em telas, bem como cobrar aquele consumidor que se encontrar em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço, sem que o mesmo tenha solicitado.

Nossa principal motivação para a elaboração da nova Lei foi para esclarecer previamente o cliente sobre o valor a ser desembolsado, evitando possível mal-estar com surpresas no valor final da conta”, avaliou o deputado Barranco.

A apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo.

Pedro Velasco 



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