Senador Canedo: Projeto prevê ressarcimento por danos causados em vias públicas


O cidadão que se sentir lesado por ação ou omissão causada pela prefeitura ou outro ente público, poderá requerer o ressarcimento pelos danos sofridos

O vereador Edney Domingues (PL) apresentou o Projeto de Lei 042/2021, autorizando o Poder Executivo a promover o ressarcimento material e ou pessoal, independente de processo judicial, por danos causados por falta de reparos em vias públicas.

Edney Domingues explica que há alguns critérios para a solicitação deste ressarcimento, entre eles, a apresentação de petição escrita, informando dados pessoais do solicitante, as informações necessárias sobre o pedido de ressarcimento, como data e horário do dano sofrido, documento este que deverá ser protocolado na Prefeitura de Senador Canedo. “É necessário que o interessado apresente prova de propriedade do bem lesado e, se possível, certidão negativa ou positiva de débitos municipais”, informa.

A averiguação do dano será feita por uma comissão, formada por três servidores públicos: presidente, secretário e membro, que analisarão todas as informações apresentadas e julgarão se são procedentes ou não. Em cinco dias a comissão deve proceder ao julgamento para encaminhamento de todas as medidas cabíveis, e caso seja constatado o dando, o relatório final será encaminhado às autoridades competentes.

De acordo com a redação do Projeto, se for julgado como não procedente num primeiro momento, o interessado também pode promover pedido de reconsideração, no prazo de dez dias corridos, com os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes. Via Elisabete Teles / foto: Lucas Barros
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