Senador Canedo: Educação define critérios para distribuição da merenda escolar aos alunos da rede municipal


Obedecendo a Resolução nº 2/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Gerência de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, se reuniu, na quinta-feira, 16 de abril, para definir os critérios e métodos para a distribuição dos alimentos que seriam utilizados na merenda escolar no mês de março

A resolução exige a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de calamidade pública, devido à pandemia do Coronavírus. Diante dessa situação e da obrigatoriedade do cumprimento do PNAE, a gerência irá montar kits de alimentos não perecíveis, que serão entregues somente às famílias com extrema vulnerabilidade social.

Os alimentos para a montagem dos kits são somente os que a Secretaria Municipal de Educação tem em estoque, que já tinham sido comprados para a preparação da merenda escolar das unidades da rede municipal de ensino para o mês de março. Devido à pouca quantidade de alimentos disponíveis, cada instituição receberá somente 50 kits.

A distribuição está prevista para o final deste mês e será responsabilidade dos gestores e coordenadores das escolas e cmeis, que farão a seleção das famílias e depois, a entrega.

Para evitar aglomerações, a distribuição será organizada seguindo as orientações do FNDE, com embalagens padronizadas, higienização e distanciamento. As famílias que receberão os kits, decididas previamente, serão chamadas até a unidade, evitando a concentração de pessoas.

Durante a entrega, os pais ou responsáveis assinarão um formulário, declarando o recebimento do kit, que será posteriormente anexado a prestação de contas do município ao FNDE. Para o preenchimento do formulário é necessário o número de matrícula do aluno e documentação do responsável. Fonte: Prefeitura de Senador Canedo
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