Senador Canedo: Regularize seus impostos com até 100% de desconto nos juros e multa


Contribuinte regularize seus débitos com descontos no REFIS

Poderão ser parcelados os créditos de natureza tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até o dia 30 de setembro de 2019.

Os débitos poderão ser parcelados em até 36 parcelas fixas (não-reajustáveis), mensais e sucessivas.

São concedidos descontos de 50% a 100% nos juros e multa

O requerimento de parcelamento dos débitos fiscais deverá ser solicitado presencialmente junto à Arrecadação, na Secretaria de Finanças, ou nas unidades Ligeirinho e Vapt-vupt de Senador Canedo, até o dia 27 de dezembro de 2019.

Os descontos fiscais não se aplicam a créditos tributários, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, de isenção ou imunidade concedida ou reconhecida em processos eivados de vícios bem como aos de falta de recolhimento do tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente. Fonte: Prefeitura de Senador Canedo
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Post: Lucieni Soares

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