DF: Polícia Civil localiza recém-nascido sequestrado em Hospital


Na madrugada desta quinta-feira (28), a Divisão de Repressão à Sequestros (DRS/PCDF) foi acionada para atender denúncia de sequestro de um bebê neonato, que teria nascido no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), de onde fora subtraído

Ao procurar atendimento no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), a autora do sequestro foi presa em flagrante.

A criança foi recuperada em pleno estado de saúde.

Em coletiva de imprensa, o delegado Luiz Henrique Dourado explicou que o caso ocorreu porque a autora perdera sua gravidez, de quatro meses, e, além de não se conformar com a perda, não informou do episódio à família. Pelo contrário. Fantasiou de que poderia dar “continuidade” à gestação, chegando a dar à luz ao filho.

Relatos de familiares, apontavam certo comportamento arredio da suspeita, a qual não mostrava a evolução da gravidez.

A ideia amadureceu em sua mente até que, dado momento, ela decidiu que iria sequestrar um bebê. Para isso, visitou por duas vezes o HRT (nos dias 23 e 25 passados). O acesso se deu ao apresentar carteirinha do pré-natal que vinha realizando antes de seu aborto.

Após reconhecimento do local, no dia do sequestro, chegou ao Hospital de Taguatinga por volta das 15h, onde permaneceu até às 3h da madrugada, momento em que conseguiu evadir-se da unidade com o bebê. Ele foi transportado em uma bolsa tiracolo feminina.

A sequestradora escolheu uma parturiente que estava desacompanhada. Vestindo um jaleco, argumentou que precisava levar a criança para um teste de glicemia, o que foi inocentemente anuído pela vítima. Mas, de acordo com relatos, instantes depois a mãe teve um “pressentimento” e saiu em busca de enfermeiros. Foi nessa hora em que percebeu a subtração da criança.

A autora e o bebê foram encontrados horas depois, no HRCeilândia, quando ela tentava passar por atendimento a fim de dar ares de legalidade à sua situação. Nesse momento, já estando a Polícia Civil em investigação, identificaram o caso e realizaram sua prisão.

D. F. S, de 23 anos, vai responder pelo crime de subtração de incapaz, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos, e multa. Fonte: ASCOM/DGPC


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