Instituto Federal de Goiás (IFG) reduziu a jornada de trabalho semanal de mais de 450 colaboradores terceirizados da Instituição. É o fim da escala 6x1 para diversas categorias de trabalhadores que atuam no IFG. A medida consta de uma Portaria do IFG que foi assinada simbolicamente nesta quinta-feira, 19 de março, pela reitora Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon, na presença de trabalhadores que serão beneficiados, dos diretores-gerais dos 14 câmpus, de gestores e servidores da Reitoria
A medida adotada pelo IFG está em consonância com o Decreto Nº 12.174, de 11 de setembro de 2024. As categorias que estão sendo beneficiadas, nesse momento, pelo IFG com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas semanais são as permitidas pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 381, de 17 de setembro de 2025.
“É um momento muito importante. Mesmo que sejam só 4 horas que a gente tá aqui, mas só o deslocamento até aqui é muito maior. Quero agradecer ao Instituto Federal de Goiás, que nos dá essa oportunidade de a gente passar mais tempo com as nossas famílias”, disse Shandra Maria de Almeida Branco, encarregada da equipe terceirizada de serviços gerais da Reitoria do IFG.
Antes da assinatura, a reitora Oneida Cristina fez questão de destacar a eles: “Vocês são importantes, imprescindíveis, insubstituíveis para a Instituição. Espero que vocês aproveitem com muita saúde, que vocês curtam bastante esse momento com a família de vocês!”.
Próximos passos
Nos próximos dias, cada unidade deverá, a partir das orientações da Pró-Reitoria de Administração, estruturar a escala de trabalho desses colaboradores para que se mantenha o atendimento às necessidades específicas dos câmpus que possuem dias letivos aos sábados. As escalas contemplarão dois dias de folga, por semana, para todos os terceirizados beneficiados pela medida.
A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será sem prejuízo na remuneração do trabalhador para os contratos de prestação de serviços contínuos e com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os seguintes serviços: apoio administrativo; técnico em secretariado; secretariado; técnico em arquivo; lavador de automóveis; jardinagem; copeiros e garçons; serviços de limpeza e conservação; recepcionista; arquivista e museólogos; técnicos em biblioteconomia; e bibliotecário.
A redução será aplicada independentemente do título que tenha sido atribuído ao serviço no contrato com o IFG, desde que as atividades desempenhadas se assemelhem com a descrição das atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A redução da jornada de trabalho se estende aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais. Todas as informações constam da Portaria publicada.



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