Seguro-Desemprego: Regras para requerer o benefício foram atualizadas


Seguro-desemprego é um dos direitos mais importantes conquistado pela classe trabalhadora brasileira. Sua criação, que ocorreu no ano de 1986, foi pensada para oferecer apoio financeiro temporário às pessoas que perderam seus empregos involuntariamente, proporcionar segurança e auxiliar no sustento dos trabalhadores enquanto procuram por novas oportunidades de trabalho

Visando tornar o processo de requerimento do benefício mais eficiente e acessível para aqueles que necessitam, o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho (MT), anunciou, no início de 2023, importantes mudanças nas diretrizes do programa de seguro-desemprego. Essas alterações são recorrentes e buscam adequar o direito trabalhista à realidade econômica e social do país.

A primeira das modificações que entraram em vigor no dia 11 de janeiro é a quantia que o trabalhador que tem direito ao seguro-desemprego vai receber. De acordo com a nova regra, não será permitido que o contribuinte que foi demitido sem justa causa receba menos que o salário mínimo. Até o final de abril essa importância era R$1.302,00, mas foi reajustado pelo governo federal, passando para R$1.320,00 a partir de 1° de maio.

Outra atualização foi em relação a tabela de salários para a realização do cálculo do benefício e o valor que cada pessoa poderá obter. Se a média salarial tiver sido até R$1.968,36, deve-se multiplicar esse valor por 0,8. Se o resultado da média salarial for entre R$1.968,37 e R$3.280,93, o que exceder R$1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$1.574,69. Por fim, quem tinha o salário acima de R$3.280,93 vai receber, invariavelmente, R$2.230,97, sendo esse o valor máximo do seguro-desemprego.

Em relação às parcelas do seguro, o número é definido de acordo com o tempo de trabalho exercido pelo trabalhador e pode variar entre três e cinco. Caso o trabalhador tenha trabalhado um período mínimo de seis meses, ele recebe três parcelas. Já se a força de trabalho tiver sido fornecida por no mínimo 12 meses, o número de parcelas chega a quatro. Por fim, recebe cinco parcelas quem trabalhou por 24 meses ou mais.

É importante salientar que, para ser beneficiado pelo auxílio trabalhista, o cidadão deve ter sido dispensado sem justa causa. Além disso, não pode estar em outro vínculo empregatício no momento do requerimento, não possuir renda própria para se sustentar e não estar recebendo qualquer benefício continuado da previdência social, exceto pensão por morte.

Outro ponto relevante é que existe uma lista de trabalhadores que estão aptos a requerer e receber o seguro desemprego, são eles: Trabalhador formal (pode solicitar entre o 7° e 120° dia após a demissão); Empregado doméstico (pode solicitar entre o 7° e 90° após a demissão); Pescador artesanal (pode requerer o benefício durante o período de defeso em até 120 dias após à proibição); Empregado afastado por qualificação (pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho); Trabalhadores resgatados (têm até o 90º dia após a data do resgate para requerer).

Não é mais necessário ir até uma agência para solicitar o seguro. O procedimento pode ser feito diretamente pelo portal Gov.br ou então pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” que está disponível para iOS e Android. Mas caso o trabalhador queira fazer o processo de maneira presencial é só procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho no seu município.

Rodrigo Valadão, contador, perito contador e sócio do escritório Dinastia Contábil

Informações via Naiara Gonçalves
__________


Para ver mais vídeos do Canal da Lucieni, se inscreva

Postar um comentário

Comentários