Ação é decorrente de investigação da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), que apurou a realização e o armazenamento de arquivos contendo imagens e vídeos de crianças e adolescentes em situação de abuso sexual.
Operação
Diante da quantidade dos elementos colhidos na investigação, foi deferida medida cautelar de busca e apreensão, além da quebra telemática de aparelhos eletrônicos, objetivando o aprofundamento das investigações.
No cumprimento da ordem judicial, os policiais civis conseguiram localizar armazenadas no computador do investigado mais de 400 arquivos contendo cenas envolvendo crianças nuas de pouca idade em chamada de vídeo com o autor.
Em razão das provas obtidas, foi formalizado o Auto de Prisão em Flagrante do autor pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
O telefone celular apreendido também será submetido à análise pericial, com a finalidade de subsidiar integralmente a investigação.




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