Pais ou responsáveis de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses poderão solicitar matrícula nas creches de Cuiabá no período de 15 a 19 deste mês de dezembro
No mesmo período, serão abertas as matrículas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil Cuiabano (CEICs) e o Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, este último localizado no bairro Pedra 90.
Essas matrículas serão destinadas exclusivamente aos novos alunos para o ano de 2026. Ou seja, aqueles ainda não atendidos pela rede municipal de educação. As regras foram publicadas na edição de sexta-feira (28) da Gazeta Municipal. Clique AQUI e confira a partir da página 33.
As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal Matrícula Web, cujo link será disponibilizado oficialmente no site da Prefeitura de Cuiabá a partir do dia 15/12.
Quando for comprovado o preenchimento das vagas, os pedidos de novos alunos serão inseridos na lista sequencial de espera, para atendimento futuro, atendendo a ordem de classificação.
No período de 28 a 30 de janeiro de 2026, será o prazo para pais ou responsáveis comparecerem à unidade escolar da qual foi solicitada à matrícula para comprovação de documentos.
A matrícula só será efetivada após a comprovação das informações prestadas no cadastro online. O não comparecimento presencial será entendido como desistência.
Para a efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar, em originais e cópias, os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança;
- Documento de Identidade com CPF do responsável legal;
- Comprovante de endereço legível e atualizado, conforme informado no cadastro de solicitação da vaga, ou, na impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, declaração de domicílio ou residência com reconhecimento de firma em cartório;
- Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações;
- Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro;
- Para beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício;
- Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.




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