A Secretaria Municipal de Fazenda explica que o recadastramento de área construída utilizada na atividade econômica dever ser feito pelas empresas ativas ou reativadas no CNPJ e no Cadastro Fiscal Municipal que exerçam atividade econômica no Município.
O não recadastramento dentro do prazo pode resultar na suspensão do Cadastro Fiscal Municipal; em penalidades previstas na legislação do Município; e, no impedimento da renovação do alvará 2026.
O recadastramento será realizado exclusivamente por processo digital pelo sistema Ágile no site da prefeitura de Rondonópolis. Devem ser preenchidas todas as informações exigidas, bem como anexados documentos comprobatórios.
Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas na Resolução SEMFAZ nº 01/2025, de 26 de novembro, disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município nº 6.082, pelo link: https://www.rondonopolis.mt.gov.br.




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