CONCEITO SOBRE SEGURANÇA, DEFESA E ORDEM PÚBLICA


Segurança, Defesa e Ordem Pública

VALORES

BEM COMUM é o ideal de convivência que, transcendendo à busca do bem-estar, permite construir uma sociedade onde todos, e cada um, tenham condições de plena realização de suas potencialidades como pessoa e de conscientização e prática de valores éticos, morais e espirituais.

PRINCÍPIOS

Toda ação racional pressupõe dois elementos básicos: fins a atingir e meios a empregar. No caso específico de Estado, os fins devem ser os objetivos próprios da cultura nacional – Os Objetivos Nacionais – e os meios devem ser os recursos que a Nação aciona, principalmente por intermédio do Estado, para alcançar e manter aqueles fins – O Poder Nacional. Racionalizar essa ação política é, pois, em última análise, otimizar o uso de meios para atingir determinados fins.

CAMPOS DE ATUAÇÃO DO PODER NACIONAL

SEGURANÇA E DEFESA NACIONAIS:

As relações sociais são marcadas por constantes choques de interesses que geram desequilíbrios, exigindo, por vezes, ações necessárias à retomada do estado de equilíbrio.

Segurança é uma necessidade, uma aspiração e um direito inalienável do ser humano.

É o sentimento de garantia necessária e indispensável a uma sociedade e a cada um dos seus integrantes, contra ameaças de qualquer natureza.

            Estado é o grande responsável pela segurança de todos, pois a todos deve e pode exigir o cumprimento dos deveres e funções necessários à manutenção desta condição.

Segurança é um sentimento e um processo de garantia necessário e indispensável a uma sociedade e a cada um de seus integrantes, contra ameaças de qualquer natureza.

Segurança é a sensação de se sentir seguro é função direta da ausência de fatores perturbadores que tenham capacidade de alterar esse estado de se sentir seguro. É uma necessidade, uma aspiração e um direito inalienável do ser humano.

Segurança é necessária e indispensável a uma sociedade e a cada um dos seus integrantes contra ameaças de qualquer natureza.

Tudo o que pode ameaçar a tranqüilidade do homem individual ou coletivamente, dificultar ou impedir a proteção que julga ser seu direito, causar temor e o que é capaz de gerar conflitos, constituem as chamadas razões de insegurança.

Segurança não pode ser medida, é abstrata, subjetiva, ao passo que a defesa é ação.

Defesa Pública é o conjunto de medidas, atitudes e ações coordenadas pelo Estado, mediante aplicação do Poder de Polícia, para superar as ameaças específicas à Ordem Pública, e ações que a ela se contrapõem.

É no trato das ameaças que se focaliza a defesa. É através da neutralização, da redução e/ou, da anulação de ameaças que se caracterizam o conjunto de atos realizados para obter ou resguardar as condições que proporcionam a sensação de segurança.

Segurança e Defesa Pública decorrem da idéia de que o Poder pode ser fortalecido em conseqüência do apoio estabelecido, buscando, nessa relação, a eliminação de áreas de atrito e uma maior possibilidade de alcançar e preservar os objetivos e interesses comuns.

            Ordem Pública é a situação de tranqüilidade e normalidade cuja preservação cabe ao Estado, às Instituições e aos membros da Sociedade, consoante às normas jurídicas legalmente estabelecidas.

Níveis de Segurança e Defesa:

1)  INDIVIDUAL: Quanto à Segurança Individual, o HOMEM deve ter garantidos direitos como os de liberdade, de propriedade, de locomoção, de proteção contra o crime e, também, o encaminhamento da solução de seus problemas básicos, tais como: saúde, educação, justiça e subsistência.

2)    COMUNITÁRIA: Sendo o HOMEM um ser essencialmente gregário, não lhe basta apenas o respaldo da Segurança Individual. Daí considera-se, também, a Segurança Comunitária, que consiste na garantia de níveis de estabilidade às relações políticas, econômicas e sociais, que preservem e regulem a propriedade, o capital e o trabalho para a sua plena utilização no interesse individual e social. O nível comunitário da Segurança visa, portanto, garantir a convivência civilizada entre indivíduos e grupos, fator indispensável à harmonização social que é objetivo sempre presente no exercício do poder institucionalizado.

3)   NACIONAL: A Segurança Nacional está relacionada diretamente com a preservação dos Objetivos Fundamentais (atingir os mais elevados interesses da Nação, preservar da sua identidade, subsistindo ao longo do tempo). As ameaças à Segurança Nacional tem origem, mais frequentemente, no ambiente externo à Nação. Entretanto, a insegurança individual e/ou comunitária podem atingir um grau de generalização e gravidade de tal ordem que ao pôr em risco alguns dos Objetivos Fundamentais, se transformam em importantes fatores de instabilidade para a Nação.

              4)  COLETIVA: A concepção de Segurança Coletiva decorre da idéia de que o Poder de uma Nação pode ser fortalecido em conseqüência do apoio estabelecido com outras Nações, buscando nessa relação a eliminação de áreas de atrito e uma maior possibilidade de alcançar e preservar os objetivos de interesse comum. Assinale-se, contudo, que a Segurança Nacional não está a serviço da Segurança Coletiva, ao contrário, esta última complementa a primeira.

Elaboração: Luiz Becker
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
Secretário Executivo do GGIM (Gabinete de Gestão Integrada Municipal) Senador Canedo
Fonte: Elementos Doutrinários do Manual Básico da Escola Superior de Guerra

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